INSTITIU O PROGRAMA MUNICIPAL DE PREVENÇÃO AO SUICÍDIO – Lei nº 3011/2017

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMBORIÚ, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído no município de Camboriú, o Programa Municipal de Prevenção ao Suicídio, com o objetivo de identificar possíveis sintomas, tratar o transtorno e promover o acompanhamento de indivíduos que apresentem perfil, minimizando a evolução dos quadros que podem chegar ao suicídio.

Parágrafo único. Fica instituído o dia 10 de setembro, como Dia Municipal de Prevenção ao Suicídio.

Art. 2º O Programa Municipal de Prevenção ao Suicídio será desenvolvido no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde, com base nas seguintes diretrizes sem o prejuízo de outras a serem instituídas:

I – promoção de palestras, especialmente na semana que compreenda o dia 10 de setembro, que deverão ser direcionadas aos profissionais de saúde visando a identificar possíveis pacientes que se enquadrem no perfil;

II – exposição com cartazes citando eventuais sintomas e alertando para possível diagnóstico;

III – idealização de canais de atendimento aos diagnosticados, ou aqueles que se encontra com possíveis sintomas de tentativa de suicídio;

IV – direcionamento de atividades para o público alvo do programa, principalmente os mais vulneráveis;

V – monitoramento de possíveis casos para avaliação e cuidado promovendo a interdisciplinaridade entre os profissionais que irão atuar no segmento.

Art. 3º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênios com entidades da sociedade civil organizada e da iniciativa privada, além de entidades federais, estaduais e municipais com a finalidade específica do fiel cumprimento desta Lei.

Art. 4º As despesas com execução da presente Lei correrão por conta de verbas orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 5º O Poder Executivo terá o prazo de 90 (noventa) dias após a aprovação da presente Lei para sua regulamentação.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMBORIÚ/SC,
Em, 20 de outubro de 2017.

ELCIO ROGÉRIO KUHNEN
Prefeito Municipal

Publicada no Diário Oficial dos Municípios de Santa Catarina www.diariomunicipal.sc.gov.br e Registrado no Livro de Publicações

Ramon Marcides Jacob
Secretário M. de Administração