INSTITUIU A SEMANA DO EMPREENDEDORISMO – Lei nº 3.102/2018

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMBORIÚ, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º Fica através da presente Lei, instituída no Município de Camboriú, a “Semana Municipal do Empreendedorismo“, a ser comemorada anualmente, preferencialmente na semana do dia 05 de novembro, data comemorativa do Dia Estadual do Empreendedor.

Art. 2º A Semana, ora instituída tem os seguintes objetivos:

I – evidenciar e reforçar a vocação empreendedora da cidade de Camboriú;

II – reconhecer o papel do empreendedor das empresas que fomentam a economia do Município, que, ao mesmo tempo, distribuem renda, gerando inclusão social e tributos;

III – ressalvar a importância da livre iniciativa de profissionais autônomos;

IV – oportunizar à comunidade camboriuense o acesso a noções sobre o empreendedorismo;

V – incentivar o surgimento de novas empresas e novos empreendedores;

VI – aumentar o volume de negócios das microempresas, das empresas de pequeno porte e dos microempreendedores;

VII – possibilitar o grau de inovação das microempresas, das empresas de pequeno porte e dos microempreendedores;

VIII – fortalecer o acesso das microempresas, das empresas de pequeno porte e dos microempreendedores aos mercados interno e externo, bem como às compras governamentais;

IX – ampliar a contribuição para a criação de mais microempresas, empresas de pequeno porte e microempreendedores;

X – promover o desenvolvimento com sustentação econômica, ambiental, social e cultural das microempresas, das empresas de pequeno porte e dos microempreendedores;

XI – articular políticas públicas voltadas para o desenvolvimento das microempresas, das empresas de pequeno porte e dos microempreendedores;

XII – promover uma cultura de empreendedorismo no coletivo da população;

XIII – buscar permanentemente a eficiência na gestão de projetos;

XIV – prover soluções de tecnologia da informação e comunicação que atendam às necessidades do negócio empreendedor.

Art. 3º Na “Semana do Empreendedorismo” serão realizadas ações que promovam, incentivem e valorizem a difusão do espírito empreendedor, capacitação de lideranças, atualizações para a comunidade em geral, priorizando os alunos do ensino médio, universitários e de escolas técnicas do Município, por meio de palestras magnas, palestras técnicas, minicursos, oficinas, treinamentos, workshops, com vistas à ampliação do conhecimento e a informações para tornar os empreendimentos mais lucrativos.

Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 5º O Poder Executivo consignará, nos exercícios posteriores, os recursos orçamentários necessários para a realização do evento.

Art. 6º Fica o Poder Executivo autorizado a firmar convênios e parcerias com Pessoas Jurídicas e/ou Pessoas Físicas visando a plena execução das atividades da “Semana do Empreendedorismo“.

Art. 7º Esta Lei deverá ser regulamentada pelo Poder Executivo, especialmente quanto à definição e organização dos eventos e outras questões relativas à matéria.

Art. 8º Esta Lei em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMBORIÚ/SC,
Em, 03 de dezembro de 2018.

ELCIO ROGÉRIO KUHNEN
Prefeito Municipal

Publicada no Diário Oficial dos Municípios de Santa Catarina www.diariomunicipal.sc.gov.br e Registrado no Livro de Publicações