Vereadores derrubam veto do Prefeito de Camboriú

John Lenon Teodoro

Em Camboriú, na sessão ordinária desta terça-feira (07), os vereadores derrubaram, com nove votos contrários, o veto do Prefeito Élcio Rogério Kulnhen (MDB) ao Projeto de Lei Complementar nº 004/2022, de autoria do Vereador John Lenon Teodoro que: “altera a redação do art. 276 da Lei Complementar n° 30/2010, de 02 de dezembro de 2010 suprimindo a cobrança antecipada do ISSQN devido pela mão de obra na construção civil no Município de Camboriú; e revogando o §1º que condicionava a liberação da carta de habite-se somente com a comprovação do pagamento total do imposto.”

Na fundamentação do veto, o prefeito afirmou que ‘’o projeto não seria de interesse público’’ no entendimento dos parlamentares a mensagem do veto também confundiu “recolhimento” com “forma de pagamento”.

Para o vereador John Lenon a alegação da falta de apoio popular e violação ao interesse público não é verdadeira, uma vez que é do interesse público a readequação da norma, para evitar cobranças de tributo antecipada, situação recorrente em Camboriú, motivo pelo qual nasceu o projeto.

“Todo tributo só pode ser exigido após a ocorrência do fato gerador, conforme dispõe a legislação tributária, até porque nenhum cidadão quer pagar imposto de forma antecipada, muito menos o Município deve vincular a divida fiscal de uma empresa do ramo da construção civil com a liberação da carta de habite-se, pois isto é ilegal, e o nosso projeto tem como objetivo corrigir essa distorção e defender o contribuinte, além de atualizar a norma.” Declarou John Lenon.

As discussões foram acompanhadas pelos empresários Emanuel Duarte de Souza, Renato Silva e Fernando Bernz, representantes camboriuenses do Sindicato da Construção Civil de Balneário Camboriú e Camboriú, que inclusive em reunião preliminar com os vereadores se demonstraram favoráveis ao projeto e contrários ao veto do Prefeito, afirmando que a sanção desta alteração será importante para o desenvolvimento econômico do setor na cidade, favorecendo a construção de mais empreendimentos, bem como, a geração de empregos e negócios.

Diante disso, a derrubada do veto pelos vereadores ocorreu por maioria e agora o projeto retorna ao Prefeito Municipal, que terá o prazo de 48h para sancionar ou não a lei, caso contrário, o Presidente da Câmara Municipal a promulgará.