Lei de Jair Miotto que proíbe danças com conotação sexual em escolas de SC é sancionada após 6 anos de tramitação

Santa Catarina agora conta com uma nova legislação que visa proteger crianças e adolescentes no ambiente escolar. O Governador Jorginho Mello sancionou a Lei nº 19.482/2025, de autoria do deputado estadual Jair Miotto (União), que proíbe danças e coreografias com conotação sexual em atividades escolares, incluindo aquelas que são divulgadas nas redes sociais.

O projeto, protocolado originalmente em 2019 sob o número 0372/2019, tramitou por seis anos na Assembleia Legislativa de Santa Catarina (Alesc) até ser aprovado e sancionado neste ano.

Deputado Jair Miotto, autor da lei.

Segundo Miotto, autor da lei, o objetivo é combater a erotização precoce de crianças e adolescentes e reforçar a ideia de que o espaço escolar deve ser voltado ao ensino, à formação e ao respeito.

Essa lei é um marco na proteção da infância. Nossa intenção sempre foi garantir que o ambiente escolar não seja usado para práticas que exponham crianças a conteúdos inadequados para a sua idade”, declarou o deputado Jair Miotto.

A nova legislação vale para todas as instituições de ensino do estado, tanto públicas quanto privadas. A norma também alcança eventos e apresentações escolares, mesmo que ocorram fora do ambiente físico da escola, caso estejam vinculados a projetos pedagógicos ou organizados por profissionais da educação.