O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMBORIÚ, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam obrigadas as empresas, sejam elas públicas ou privadas, a providenciar o fechamento de valas ou buracos abertos por elas em vias públicas para execução de serviços.
Art. 2º As empresas notificadas pelo Poder Executivo terão o prazo de 48 (quarenta e oito) horas, após a notificação, para procederem aos reparos pelos danos causados.
Parágrafo único. As empresas, após terminado do prazo de 48 (quarenta e oito) horas, poderão solicitar prorrogação desse prazo por igual período, mediante justificativa técnica.
Art. 3º As empresas que não atenderem as notificações do Poder Executivo serão autuadas em:
I – multa no valor de 20 UFM (Unidade Fiscal Municipal);
II – multa de 40 UFM em cada caso de reincidência.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMBORIÚ/SC,
Em, 12 de dezembro de 2017.
ELCIO ROGÉRIO KUHNEN
Prefeito Municipal
Publicada no Diário Oficial dos Municípios de Santa Catarina www.diariomunicipal.sc.gov.br e Registrado no Livro de Publicações
Ramon Marcides Jacob
Secretário M. de Administração