O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMBORIÚ, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Município de Camboriú, a “Semana Farroupilha“, que ocorrerá anualmente, na semana que compreende o dia 20 de setembro, visando promover eventos artísticos e culturais e valorizar os hábitos alusivos à tradição gaúcha.
Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Município de Camboriú, a “Semana Farroupilha“, que ocorrerá anualmente, preferencialmente na semana do dia 20 de setembro, visando promover eventos artísticos e culturais e valorizar os hábitos alusivos à tradição gaúcha. (Redação dada pela Lei nº 3071/2018)
Art. 2º Na Semana Farroupilha o Poder Executivo poderá realizar palestras, eventos culturais e outras atividades educativas, por meio de ações integradas entre as Secretarias competentes ou em conjunto com as organizações da sociedade civil, desenvolvendo uma ampla divulgação dessas atividades a fim de promover a participação de todos os munícipes.
Art. 3º Fica autorizado o Poder executivo a celebrar convênios e parcerias com instituições privadas, organizações não governamentais, visando a plena execução das atividades da “Semana Farroupilha“.
Art. 4º O Poder Executivo terá o prazo de 90 (noventa) dias após aprovação da presente Lei para sua regulamentação.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMBORIÚ/SC,
Em, 12 de dezembro de 2017.
ELCIO ROGÉRIO KUHNEN
Prefeito Municipal
Publicada no Diário Oficial dos Municípios de Santa Catarina www.diariomunicipal.sc.gov.br e Registrado no Livro de Publicações
Ramon Marcides Jacob
Secretário M. de Administração