IRMÃOS ESTUDAREM NA MESMA ESCOLA – Lei nº 3066/2018

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMBORIÚ, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º Fica acrescido § 4º ao art. 2º da Lei municipal nº 2.536/2013, passando a vigorar com a seguinte redação:

“…

Art. 2º …

§ 4º As crianças que possuam representantes legais em comum, terão na forma definida por este programa, prioridade para matrícula no mesmo estabelecimento de ensino público, quando este oferecer as séries e anos correspondentes à sua idade e aproveitamento escolar.”

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação

PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMBORIÚ/SC,
Em, 27 de abril de 2018.

ELCIO ROGÉRIO KUHNEN
Prefeito Municipal

Publicada no Diário Oficial dos Municípios de Santa Catarina www.diariomunicipal.sc.gov.br e Registrado no Livro de Publicações

Leonardo Teixeira
Secretário M. de Administração