O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMBORIÚ, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Através da presente Lei fica isento o Micro Empreendedor Individual – MEI da cobrança de taxas e emolumentos e de todos os custos, inclusive prévios, relativos à abertura, à inscrição, ao registro, ao funcionamento, ao alvará, à licença, ao cadastro, às alterações e procedimentos de baixa e encerramento.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na a data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMBORIÚ/SC,
Em, 24 de julho de 2018.
ELCIO ROGÉRIO KUHNEN
Prefeito Municipal
Publicada no Diário Oficial dos Municípios de Santa Catarina www.diariomunicipal.sc.gov.br e Registrado no Livro de Publicações
Paula Piccoli Merico
Secretária M. de Administração