Foi sancionado nesta semana a Lei Municipal 3353/2021, de minha autoria e da Vereadora Inalda do Carmo, onde determina que o Laudo Médico Pericial que atesta o Transtorno do Espectro Autista – #TEA passa a ter prazo de validade indeterminado no município de Camboriú.
Antes os laudos e perícias médicas que atestam o Transtorno do Espectro Autista – TEA em Camboriú possuíam validade de seis meses, com a sanção da lei, agora passa a ter prazo indeterminado.

Sendo o TEA um transtorno do desenvolvimento neurológico, caracterizado por dificuldades de comunicação e interação social e pela presença de comportamentos e/ou interesses repetitivos ou restritos, ser uma condição permanente, não havendo cura, ainda que a intervenção precoce possa alterar o prognóstico e suavizar os sintomas, não há justificativa para a emissão de laudos com validade predeterminada.
Esse procedimento era bastante oneroso para as pessoas com autismo e seus responsáveis, justificando a importância desta lei.